Termos e condições
Condições gerais de aluguer com informações para o cliente
Índice
- Âmbito de aplicação
- Celebração do contrato
- Direito de revogação para consumidores
- Objeto do aluguer
- Horários de chegada e partida, entrega das chaves
- Preço do aluguer e condições de pagamento
- Utilização do objeto do aluguer, cessão da utilização a terceiros
- Dever de diligência do arrendatário
- Alterações ao objeto do aluguer
- Obrigação de manutenção do senhorio, direitos do arrendatário em caso de defeitos
- Responsabilidade
- Duração do contrato, rescisão do contrato de aluguer
- Devolução do objeto do aluguer
- Direito aplicável
- Resolução alternativa de litígios
1) Âmbito de aplicação
1.1 As presentes condições gerais de aluguer (a seguir: «Condições») de Julian Winnekens, que atua sob o nome «LiteLiving» (a seguir: «Senhorio»), aplicam-se a todos os contratos de aluguer que um consumidor ou um empresário (a seguir: «Arrendatário») celebra com o Senhorio relativamente aos objetos de aluguer apresentados no site do Senhorio. A utilização de condições próprias do Arrendatário fica expressamente excluída, salvo acordo em contrário.
1.2 Um consumidor, nos termos das presentes Condições, é qualquer pessoa singular que pratica um ato jurídico para fins que não podem ser atribuídos nem à sua atividade comercial nem à sua atividade profissional autónoma. Um empresário, nos termos das presentes Condições, é uma pessoa singular ou coletiva ou uma sociedade de pessoas que, ao praticar um ato jurídico, atua no exercício da sua atividade comercial ou profissional autónoma.
2) Celebração do contrato
2.1 Os objetos de aluguer descritos no site do Senhorio não constituem ofertas vinculativas do Senhorio, mas servem para permitir ao Arrendatário formular uma oferta vinculativa para a celebração de um contrato de aluguer.
2.2 O Arrendatário pode enviar a oferta através do formulário de reserva online integrado no site do Senhorio. Ao clicar no botão que conclui o processo de reserva, o Arrendatário formula uma oferta contratual juridicamente vinculativa relativa ao objeto de aluguer selecionado.
2.3 O Senhorio pode aceitar a oferta do Arrendatário no prazo de cinco dias:
- enviando ao Arrendatário uma confirmação escrita da reserva ou uma confirmação em forma de texto (por fax ou e-mail), sendo determinante a receção da confirmação de reserva pelo Arrendatário; ou
- enviando ao Arrendatário um pedido de pagamento após a reserva.
Se se aplicarem várias das alternativas acima indicadas, o contrato celebra-se no momento em que uma delas ocorra primeiro. O prazo para a aceitação da oferta começa no dia seguinte ao envio da oferta pelo Arrendatário e termina no final do quinto dia após o envio da oferta. Se o Senhorio não aceitar a oferta do Arrendatário dentro do prazo indicado, isso é considerado uma recusa da oferta, com a consequência de o Arrendatário deixar de estar vinculado à sua declaração de vontade.
2.4 Antes de uma reserva vinculativa através do formulário de reserva online do Senhorio, o Arrendatário pode corrigir a qualquer momento as suas inserções com as funções habituais de teclado e rato. Além disso, todos os valores introduzidos são novamente apresentados numa janela de confirmação antes da reserva vinculativa e podem ser corrigidos também aí com as funções habituais de teclado e rato.
2.5 Para a celebração do contrato está disponível exclusivamente a língua alemã.
2.6 A gestão da reserva e o contacto decorrem normalmente por e-mail e através de um processamento automatizado das reservas. O Arrendatário deve assegurar-se de que o endereço de e-mail indicado para a gestão da reserva está correto, para que os e-mails enviados pelo Senhorio possam ser recebidos nesse endereço. Em especial quando se utilizam filtros antispam, o Arrendatário deve providenciar para que todos os e-mails enviados pelo Senhorio ou por terceiros por ele incumbidos no âmbito da gestão da reserva possam ser entregues.
3) Direito de revogação para consumidores
Não existe qualquer direito de revogação para os contratos relativos ao fornecimento de alojamento para fins diferentes da habitação, se o contrato previr uma data ou um período específico para a prestação do serviço.
4) Objeto do aluguer
O objeto do aluguer é o apartamento de férias ou a casa de férias resultante da respetiva descrição do objeto no site do Senhorio, incluindo os espaços e o mobiliário aí adicionalmente descritos, no local aí indicado.
5) Horários de chegada e partida, entrega das chaves
5.1 Os horários de chegada e partida resultam da respetiva descrição do objeto no site do Senhorio. Horários de chegada e partida diferentes podem ser acordados individualmente com o Senhorio, eventualmente mediante pagamento de um suplemento em caso de chegada antecipada ou partida tardia.
5.2 A chave do objeto do aluguer é entregue ao Arrendatário à chegada, pelo Senhorio ou por um terceiro por ele autorizado, no local previamente acordado com o Senhorio.
6) Preço do aluguer e condições de pagamento
6.1 O preço do aluguer compreende a contraprestação pela disponibilização do objeto do aluguer, bem como pela sua manutenção e reparação.
6.2 Os custos acessórios de água, eletricidade, estacionamento e resíduos não são cobrados separadamente.
6.3 Adequações e/ou alterações ao objeto do aluguer a pedido do Arrendatário são compensadas separadamente, salvo se forem necessárias para a manutenção ou reparação do objeto do aluguer ou para garantir a utilização contratual.
6.4 Salvo acordo em contrário, o preço do aluguer deve ser pago antecipadamente por toda a duração do contrato.
6.5 Para o pagamento do preço do aluguer, o Arrendatário pode escolher entre vários métodos de pagamento, indicados no site do Senhorio.
7) Utilização do objeto do aluguer, cessão da utilização a terceiros
7.1 O objeto do aluguer é alugado para utilização exclusiva pelo Arrendatário e pelos acompanhantes nomeados especificamente pelo Arrendatário no momento da celebração do contrato de aluguer. O objeto do aluguer pode ser utilizado exclusivamente para os fins acordados contratualmente.
7.2 Sem o consentimento do Senhorio, o Arrendatário não está autorizado a ceder a utilização do objeto do aluguer a um terceiro, em particular a não subalugar a terceiros.
8) Dever de diligência do arrendatário
8.1 O Arrendatário deve tratar o objeto do aluguer com cuidado e protegê-lo de danos. O Arrendatário segue as instruções de manutenção, cuidado e utilização do Senhorio, na medida em que tal possa ser razoavelmente exigido. Os elementos de mobiliário não podem ser removidos, alterados ou tornados inutilizáveis.
8.2 O Arrendatário deve conservar em segurança a chave do objeto do aluguer e devolvê-la ao Senhorio ou a um terceiro por ele autorizado após o fim do contrato de aluguer. Em caso de perda da chave, o Arrendatário deve informar imediatamente o Senhorio e colaborar no esclarecimento do assunto, de boa fé.
9) Alterações ao objeto do aluguer
9.1 O Senhorio tem o direito de efetuar alterações ao objeto do aluguer na medida em que sirvam a sua conservação. As medidas de melhoria só podem ser executadas se forem razoáveis para o Arrendatário e se não prejudicarem a utilização contratual do objeto do aluguer. O Senhorio deve informar atempadamente o Arrendatário dessas medidas. Se o Arrendatário suportar custos na sequência dessas medidas, estes são reembolsados pelo Senhorio.
9.2 Alterações e ampliações ao objeto do aluguer pelo Arrendatário exigem o consentimento prévio do Senhorio. Na devolução do objeto do aluguer, o Arrendatário repõe, a pedido do Senhorio, o estado original.
10) Obrigação de manutenção do senhorio, direitos do arrendatário em caso de defeitos
10.1 O Senhorio é obrigado a manter o objeto do aluguer durante o período de aluguer num estado adequado à utilização contratual e a executar os necessários trabalhos de manutenção e reparação. As medidas em questão são executadas em intervalos de manutenção regulares, bem como na ocorrência de defeitos, avarias ou danos. Ao Senhorio deve ser concedido o acesso necessário ao objeto do aluguer.
10.2 O Arrendatário deve comunicar sem demora ao Senhorio defeitos, avarias ou danos.
10.3 Os defeitos são eliminados através de trabalhos de reparação ou reposição gratuitos do objeto do aluguer. Para o efeito, deve ser concedido ao Senhorio um prazo razoável. Com o consentimento do Arrendatário, o Senhorio pode substituir componentes individuais do objeto do aluguer para eliminar o defeito. O Arrendatário não recusará o seu consentimento para o efeito por motivos irrazoáveis.
10.4 Uma rescisão pelo Arrendatário nos termos do § 543, n.º 2, frase 1, n.º 1 do BGB por falta de disponibilização da utilização contratual só é permitida se tiver sido dada ao Senhorio uma oportunidade suficiente para eliminar o defeito e essa tentativa tiver falhado. O falhanço da tentativa de reparação só é presumido se esta for impossível, for recusada pelo Senhorio ou for irrazoavelmente atrasada, se existirem dúvidas fundadas sobre o seu êxito ou se de outra forma houver um ónus irrazoável para o Arrendatário.
10.5 Os direitos do Arrendatário por defeitos são excluídos na medida em que o Arrendatário efetue ou mande efetuar alterações ao objeto do aluguer sem o consentimento do Senhorio, salvo se o Arrendatário demonstrar que as alterações não influenciam irrazoavelmente a análise e a eliminação do defeito pelo Senhorio. Os direitos do Arrendatário por defeitos mantêm-se inalterados na medida em que o Arrendatário tem o direito de efetuar alterações, em particular no âmbito do direito de autocura nos termos do § 536a, n.º 2 do BGB, e estas foram executadas de forma profissional e documentadas de forma compreensível.
11) Responsabilidade
11.1 A responsabilidade pelo risco do Senhorio nos termos do § 536a, n.º 1 do BGB por defeitos já existentes no momento da celebração do contrato é excluída.
11.2 De resto, o Senhorio é responsável perante o Arrendatário por todas as pretensões contratuais, quase-contratuais e legais, incluindo as decorrentes de responsabilidade civil extracontratual, de indemnização por danos e de reembolso de custos, da seguinte forma:
11.2.1 O Senhorio é responsável sem limitações, por qualquer base jurídica:
- em caso de dolo ou culpa grave,
- em caso de dano à vida, à integridade física ou à saúde causado com dolo ou por culpa,
- com base numa promessa de garantia, salvo regulamentação em contrário,
- com base numa responsabilidade obrigatória como a prevista na lei alemã de responsabilidade pelo produto (Produkthaftungsgesetz).
11.2.2 Se o Senhorio violar culposamente uma obrigação contratual essencial, a responsabilidade é limitada ao dano típico do contrato e previsível, salvo se existir uma responsabilidade ilimitada nos termos da cláusula anterior. As obrigações contratuais essenciais são aquelas que o contrato impõe ao Senhorio, segundo o seu conteúdo, para atingir o objetivo do contrato, cujo cumprimento torna primeiramente possível uma correta execução do contrato e em cujo respeito o cliente pode habitualmente confiar.
11.2.3 De resto, a responsabilidade do Senhorio é excluída.
11.2.4 As disposições anteriores sobre responsabilidade aplicam-se também à responsabilidade do Senhorio pelos seus próprios auxiliares e representantes legais.
12) Duração do contrato, rescisão do contrato de aluguer
12.1 O contrato de aluguer é celebrado a prazo certo e termina automaticamente no final do período de aluguer acordado. O período de aluguer é comunicado ao Arrendatário no site do Senhorio.
12.2 O contrato de aluguer tem início com a disponibilização do objeto do aluguer ao Arrendatário.
12.3 O direito do Arrendatário à rescisão extraordinária nos termos do § 543, n.º 2, frase 1, n.º 1 do BGB por falta de disponibilização da utilização contratual, bem como o direito de ambas as partes à rescisão extraordinária por justa causa, permanecem inalterados.
12.4 A rescisão exige, para a sua validade, a forma de texto (por exemplo, e-mail).
13) Devolução do objeto do aluguer
13.1 No final da relação contratual, o Arrendatário deve devolver o objeto do aluguer num estado adequado. Os objetos pessoais do Arrendatário devem ser removidos, os resíduos domésticos devem ser eliminados nos recipientes apropriados e a louça deve ser arrumada limpa e lavada nos armários da cozinha.
13.2 O Arrendatário deve reembolsar os custos da reposição do estado original por danos ou defeitos no objeto do aluguer e/ou no mobiliário pelos quais o Arrendatário é responsável.
13.3 Em caso de exceder o período de aluguer acordado, o Arrendatário é obrigado a pagar ao Senhorio, por cada dia de excesso, um montante correspondente ao preço do aluguer acordado. O Senhorio reserva-se expressamente o direito de exigir uma indemnização adicional por danos.
14) Direito aplicável
Para todas as relações jurídicas entre as partes aplica-se o direito da República Federal da Alemanha. Para os consumidores, esta escolha de lei só se aplica na medida em que a proteção oferecida não seja retirada por disposições imperativas do direito do Estado em que o consumidor tem a sua residência habitual.
15) Resolução alternativa de litígios
O Senhorio não é obrigado nem está disposto a participar num procedimento de resolução de litígios perante uma comissão de arbitragem de consumidores.
Última atualização: setembro de 2026